sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Jornal i # 52 - As subvenções da discórdia

Esta semana para o i
Conhecida na semana passada, a decisão do Tribunal Constitucional (TC) sobre a norma orçamental que suspende ou limita o pagamento das subvenções a ex-políticos, de acordo com a verificação da condição de recursos e até um limite de 2000€, causou bastante alarido, obrigando o Presidente do TC a explicações. Não é para menos.

Desde logo, o que está em causa é a razão de ser deste regime especialíssimo de que gozam os representantes do povo. Porque razão ex-titulares de cargos políticos, que desempenhem funções apenas durante 8 ou 12 anos, devem receber uma subvenção para o resto da vida? A ideia parece ser recompensar os gestores, advogados, médicos, economistas que, comprometidos com dedicação e afinco à causa pública, se viram forçados a abdicar ou prejudicar a sua carreira profissional. Mas fará sentido, por estes dias de desalento democrático, os contribuintes sustentarem uma prestação por “dedicação à causa pública”, dedicação essa frequentemente desacreditada e questionada? 

Por outro lado, esta decisão do TC vem no seguimento de outras, sobre normas orçamentais, e assenta numa utilização exagerada de fórmulas abstratas e de princípios (“proteção da confiança”) optando por uma clara “fuga das regras” que gera incertezas jurídicas e permite interpretações da lei demasiado flexíveis. Juridicamente, entendeu-se que desde 1984, altura em que o regime foi criado, existe uma situação com dignidade constitucional suficiente para que se proteja a confiança, a expectativa, de quem receberá aquela prestação. Foi por esta razão que, em 2005, se entendeu que quem já recebia a subvenção, estava a contar com a mesma, tinha planos de vida dependentes dessa prestação do estado, não seria prejudicado. 

Como se vê, parece tratar-se quase de (mais) uma prestação social. Politicamente, é este o problema: mais uma dependência, mais uma prestação, independentemente, note-se, do funcionamento da condição de recurso; não para beneficiar um desempregado, uma pessoa carenciada, mas um ex-político. Moralmente isto é lamentável, como Maria de Belém, candidata socialista à presidência da República, terá percebido na noite do último Domingo.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Ettore Scola



O coração parou. "Cansaço", escreveu um jornal. E levou Ettore Scola, que me "apresentou", pela primeira vez, Mastroianni e ensinou a tantos, cineastas e não só, a importância dos detalhes, no cinema como na vida.



terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Jornal i #51 - O PS pensa no futuro do Estado social?

Em pouco tempo de governação, o PS reverteu, anulou e revogou vários avanços promovidos durante quatro anos de ação governativa. A semana passada, os jornais anunciavam que o governo anulava a passagem de dois hospitais (Santo Tirso e São João da Madeira) para Misericórdias, inaugurando uma nova fase na sua ação destrutiva e impiedosa sobre o chamado “Estado social de parceria”, uma das bandeiras do anterior governo PSD/CDS.

Estruturado numa lógica que procurava conciliar a adequação das prestações e serviços à sociedade com a sua sustentabilidade, este conceito é orientado pelo princípio da subsidiariedade, que reconhece vantagens na gestão de muitos riscos sociais pelas instituições da sociedade civil e valoriza as iniciativas espontâneas e de proximidade que nascem das forças sociais. Família, empresa e comunidades podem e devem ser chamadas a participar, devolvendo-se-lhes poderes para prosseguirem fins socialmente inclusivos nos domínios da educação, da formação, do emprego e da proteção social. De resto, todo este processo deve ocorrer por via de uma contratualização transparente e com reforço dos mecanismos de accountability.

O PS apresenta-se como garante do Estado social e protagonista de um “tempo novo”, mas no fim apenas revoga e promove o regresso aos velhos tempos da insustentabilidade do mesmo. Em apenas dois meses, o PS apenas nos trouxe uma visão negativa, esclarecendo-nos que é contra uma certa visão do Estado social que se preocupa com a prestação e com a sua sustentabilidade. Não sabemos, porém, qual a alternativa que o PS propõe que não o regresso ao passado. Não só por esta razão, mas também por ela, a discussão do futuro do Estado social é, por estes dias, urgente.

Hoje, para o i.

quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

nos 70 anos de Diane Keaton (ontem)







lembrei-me do dia, melhor da noite, em que vi pela primeira vez este filme. Era nova e assisti com uma pessoa que ainda não conhecia bem mas que, mais tarde, com o passar do tempo e das coisas, se revelou uma desilusão. Além de não me esquecer disso, que guardo para a vida como mais uma desilusão entre tantas outras, tenho bastante presente um sobressalto interior que me apoquentou  a partir desta cena até ao fim do filme, até hoje, quando percebi que as legendas, nesta cena, representam a distância entre as nossas conversas, as nossas palavras, o seu significado, os nossos pensamentos e os nossos atos.  Isso, distância: origem de todas as desilusões, com os outros e connosco. Mais tarde, o sobressalto regressou, para nunca me deixar, quando vi alguns filmes de Rohmer. 

terça-feira, 5 de janeiro de 2016

Jornal i #50 - Não, nem todos os piropos são crimes

Uma pretensa criminalização do “piropo” fez correr rios de tinta e não faltou quem por estes dias tenha aproveitado a opção do legislador para a ridicularizar. Até o jornalismo aceitou acriticamente a ideia de que o “piropo dá cadeia”. 

Pondo ordem na aldeia, convém esclarecer: senhores jornalistas, o que se criminalizou não foi o galanteio, mesmo que grosseiro. Não é todo e qualquer piropo que preenche o tipo legal e consubstancia aquilo que se entendeu criminalizar: o que está em causa é a criminalização de “propostas de teor sexual”, apenas os “piropos” que são “propostas de teor sexual” são criminalizadas. 

Portanto, o que está aqui em causa é uma questão hermenêutica, um problema de interpretação da lei, que cabe aos juízes decidir. Ainda assim, parece-me uma questão de puro bom senso entender que não será, por exemplo, qualquer palavra de um homem dirigida a uma mulher na rua, que preencherá o conceito de “proposta de teor sexual”.

Concretizando, serão exemplos de piropos que não preenchem aquele conceito: “és como um helicóptero: gira e boa”; “ainda dizem que as flores não andam”; “Só a mim é que não me calha uma destas na rifa”; “Diz-me lá como te chamas para te pedir ao Pai Natal”; “Acreditas em amor à primeira vista ou tenho que passar por aqui outra vez?”

Foi ainda alvo de sátira o facto de, em alguns casos, a pena ir até 3 anos de prisão. Houve mesmo quem tenha dito ser hoje possível encontrar um “banqueiro burlão em liberdade e um trolha sem educação na prisão”. Este tipo de reação também me parece manifestamente exagerada: o agravamento da moldura penal encontra-se previsto no artigo 171.º e não no artigo alterado, o 170.º, sob o título “abuso sexual de crianças”. Pelo que eu pergunto: será assim tão ridícula a vontade do legislador em ser mais rigoroso quando a vítima é uma criança, menor de 14 anos?

Para terminar, não deixo de colocar duas questões que gostava de ver discutidas a propósito do tema: será que a ambiguidade interpretativa que a alteração legal traz consigo não representará uma intervenção moralizadora excessiva do Estado na sociedade, carregando em si uma espécie de obsessão ou “delitofobia”? E será que esta mesma ambiguidade não abre um precedente que pune apenas o homem por determinado comportamento social e nunca uma mulher?

Hoje, para o i.

sábado, 2 de janeiro de 2016

ritual

- Votos de paz e felicidade. 
- A sério?
- A sério.
- Não vês? Perdeste a memória?
- Não perdi. Fecho os olhos. Votos de paz e felicidade.

Daqui