quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Jornal i #54 - Terrorismo e Liberdades individuais

O meu texto desta terça, para o i,

A França, país da liberdade, igualdade e fraternidade, vive em estado de emergência desde o pretérito dia 13 de novembro. Durante este período, os poderes do Estado e da polícia encontram-se ampliados: os movimentos das pessoas estão limitados, as autoridades policiais realizam buscas sem controlo judicial e a qualquer hora da noite, colocam cidadãos em prisão domiciliária, proíbem espetáculos, interditam manifestações e reuniões públicas, encerram locais de culto. 

A razão para esta compressão das liberdades individuais? Alegadas exigências do terrorismo que legitimam uma nova forma de intervenção do Estado por razões de segurança. Incapaz de resistir à política do medo, o governo prolongou o estado de emergência até maio.

Entretanto, numa pressinha, o parlamento francês aprovou uma revisão constitucional que reforça os poderes do Estado e, portanto, diminui as liberdades individuais. O código penal também está a ser revisto. Le Pen aplaude; o Conselho da Europa alerta para “o risco de derivas” que representam “um risco para a democracia”. Sem exagerar, recordo que nos anos que antecederam a tomada do poder por Hitler, os governantes sociais-
-democratas da República de Weimar recorreram várias vezes ao estado de emergência (estado de exceção no caso da Alemanha), o que leva alguns a dizer que aquele país, antes de 1933, já não era uma democracia parlamentar.

Caro leitor, aos poucos assistimos a uma transformação perigosa do modelo de Estado de direito, influenciada por aquilo que Günther Jakobs designou como “direito penal do inimigo”. Como reação ao terrorismo, em nome do combate ao inimigo, a tendência será a de aclamar a prevalência do valor da segurança, com a adoção de mais e mais leis de segurança e vigilância, desembaraçando-nos rapidamente das garantias e liberdades individuais, inúteis na luta contra o terrorismo.

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